DECRETO Nº 71264, DE 20 DE OUTUBRO DE 1972. Modifica Dispositivos do Decreto 55.551, de 12 de Dezembro de 1965, que Regulamenta a Lei 4.440, de 27 de Outubro de 1964, e da Outras Providencias.
DECRETO Nº 71.264 - DE 20 DE OUTUBRO DE 1972.
Modifica dispositivos do Decreto nº 55.551, de 12 de janeiro de 1965, que regulamentou a Lei nº 4.440, de 27 de outubro de 1964 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição,
Decreta:
Os artigos 9º e 10 do Decreto nº 55.551, de 12 de janeiro de 1965, passam a ter a seguinte redação:
"Art. 9º A isenção de que trata o artigo 8º efetuar-se-á mediante Certificado expedido pela Secretaria Executiva do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, com base em ato da administração estadual de ensino, aprovado pelo Conselho Estadual de Educação, e após a verificação de que foram observadas as exigências contidas nas alíneas "a" e "b" do § 2º do mesmo artigo.
§ 1º A isenção a que se refere este artigo será concedida pelo prazo de doze meses, coincidindo com o ano civil.
§ 2º A isenção poderá ser renovada, pelo mesmo processo, por igual prazo, sempre que em relação ao período anterior ficar comprovado o preenchimento das seguintes exigências:
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regularidade e bons resultados de ensino ministrado;
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encontrarem-se as escolas devidamente registradas no órgão competente da administração estadual de ensino;
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números de alunos efetivamente beneficiados não inferior ao quociente da divisão de importância correspondente a 1,4% (um e quatro décimos por cento) da média anual das folhas mensais do salário de contribuição dos empregados da empresa pela importância equivalente a 7% (sete por cento) do salário-mínimo de adulto vigente na localidade no decurso do ano letivo anterior.
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despesas de custeio por parte da empresa, feitas comprovadamente em importância não inferior ao total das contribuições correspondentes ao salário-educação que teriam sido devidas, de conformidade com este Decreto no decurso do ano letivo anterior.
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recolhimento à conta do FNDE, no Banco do Brasil...
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