DECRETO Nº 71264, DE 20 DE OUTUBRO DE 1972. Modifica Dispositivos do Decreto 55.551, de 12 de Dezembro de 1965, que Regulamenta a Lei 4.440, de 27 de Outubro de 1964, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 71.264 - DE 20 DE OUTUBRO DE 1972.

Modifica dispositivos do Decreto nº 55.551, de 12 de janeiro de 1965, que regulamentou a Lei nº 4.440, de 27 de outubro de 1964 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição,

Decreta:

Art. 1º

Os artigos e 10 do Decreto nº 55.551, de 12 de janeiro de 1965, passam a ter a seguinte redação:

"Art. 9º A isenção de que trata o artigo 8º efetuar-se-á mediante Certificado expedido pela Secretaria Executiva do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, com base em ato da administração estadual de ensino, aprovado pelo Conselho Estadual de Educação, e após a verificação de que foram observadas as exigências contidas nas alíneas "a" e "b" do § 2º do mesmo artigo.

§ 1º A isenção a que se refere este artigo será concedida pelo prazo de doze meses, coincidindo com o ano civil.

§ 2º A isenção poderá ser renovada, pelo mesmo processo, por igual prazo, sempre que em relação ao período anterior ficar comprovado o preenchimento das seguintes exigências:

  1. regularidade e bons resultados de ensino ministrado;

  2. encontrarem-se as escolas devidamente registradas no órgão competente da administração estadual de ensino;

  3. números de alunos efetivamente beneficiados não inferior ao quociente da divisão de importância correspondente a 1,4% (um e quatro décimos por cento) da média anual das folhas mensais do salário de contribuição dos empregados da empresa pela importância equivalente a 7% (sete por cento) do salário-mínimo de adulto vigente na localidade no decurso do ano letivo anterior.

  4. despesas de custeio por parte da empresa, feitas comprovadamente em importância não inferior ao total das contribuições correspondentes ao salário-educação que teriam sido devidas, de conformidade com este Decreto no decurso do ano letivo anterior.

  5. recolhimento à conta do FNDE, no Banco do Brasil...

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