DECRETO Nº 52719, DE 21 DE OUTUBRO DE 1963. Prorroga Prazo a que Se Refere o Decreto 51.705, de 14 de Fevereiro de 1963.

DECRETO N 52.719, DE 21 DE OUTUBRO DE 1963.

Prorroga prazo a que se refere o Decreto nº 51.705, de 14 de fevereiro de 1963.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição,

Decreta:

Art. 1º

Fica prorrogado por mais 30 (trinta) dias o prazo a que se refere o artigo 10 do Decreto nº 51.705 de 14 de fevereiro de 1963, já prorrogado pelo Decreto nº 52.308, de 26 de julho de 1963.

Art. 2º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de outubro de 1963; 142º da Independência e 75º da Republica.

João Goulart

Abelardo Jurema

Sylvio Borges de Souza Motta

Jair Ribeiro

Aguinaldo Boulitreau Fragoso

Carvalho Pinto

Marco Antônio França Mastrobuono

Oswaldo Lima Filho

Júlio Furquim Sabaquy

Amaury Silva

Anysio Botelho

Wilson Fadul

Antônio de Oliveira Brito

Egydio Michaelsen

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