DECRETO Nº 95077, DE 22 DE OUTUBRO DE 1987. Regulamenta a Transposição Dos Servidores Alcançados Pelo Decreto-lei 2.347, de 23 de Julho de 1987, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 95.077, DE 22 DE OUTUBRO DE 1987

Regulamenta a transposição dos servidores alcançados pelo Decreto-lei nº 2.347, de 23 de julho de 1987, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

A transposição dos servidores alcançados pelo Decreto-lei nº 2.347, de 23 de julho de 1987, far-se-á nos termos deste Regulamento.

Art. 2º

Serão transpostos para a Carreira Orçamento os servidores dos órgãos e entidades da Administração Federal, que, comprovadamente, estavam lotados ou em exercício na Secretaria de Orçamento e Finanças da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República ou nos Órgãos Setoriais ou equivalentes do Sistema de Orçamento, em 23 de dezembro de 1986, e permaneceram nessa situação até a data de vigência do Decreto-lei nº 2.347, de 1987.

§ 1º A localização dos servidores nas classes e respectivos padrões da Carreira Orçamento far-se-á nos termos do Anexo II do Decreto-lei nº 2.347, de 1987, observados os seguintes critérios:

  1. os ocupantes de cargos ou empregos de nível superior, na categoria de Analista de Orçamento;

  2. os ocupantes de cargos ou empregos de nível médio, na categoria de Técnico de Orçamento;

  3. os servidores que não integravam o Plano de Classificação de Cargos e Empregos instituído na conformidade da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, na data de vigência do Decreto-lei nº 2.347, de 1987, serão considerados posicionados nas...

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