DECRETO Nº 63448, DE 18 DE OUTUBRO DE 1968. Revoga o Decreto 41.743, de 1 de Julho de 1957 e da Outras Providencias.
DECRETO Nº 63.448, DE 18 DE OUTUBRO DE 1968.
Revoga o Decreto n° 41.743, de 1 de julho de 1957 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e nos têrmos do artigo 5º do Decreto-lei nº 852, de 11 de novembro de 1938,
CONSIDERANDO que pela Portaria nº 522, de 12 de junho de 1967, o Ministro das Minas e Energia autorizou a transferência dos bens e instalações vinculados aos serviços de energia elétrica no município de Perdões, Estado de Minas Gerais, para a Centrais Elétricas de Minas Gerais S. A.,
Decreta:
Fica revogado o Decreto nº 41.743, de 1 de julho de 1957, que transferiu para a Companhia de Eletricidade de Perdões os privilégios do Manifesto S.A. 3.383-39, da Prefeitura Municipal de Perdões.
Fica declarada a cessação para efeitos do artigo 139, § 1º do Código de Águas, da exploração dos serviços de energia elétrica de que era titular a Prefeitura Municipal de Perdões, de acôrdo com o manifesto de usina hidrelétrica, apresentado no Processo S.A. 3.383-39, com relação ao município de Perdões.
É outorgada à Centrais Elétricas de Minas Gerais S. A. concessão para distribuir energia elétrica no município de Perdões.
A presente concessão vigorará pelo prazo de 30 (trinta) anos, contados da publicação dêste Decreto.
A concessionária fica obrigada a cumprir o disposto no Código de Águas, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
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COSTA E SILVA
José Costa Cavalcanti
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