DECRETO Nº 98249, DE 06 DE OUTUBRO DE 1989. Dispõe Sobre a Revisão Dos Valores Fixados No Artigo 8 do Decreto 96.141, de 07 de Junho de 1988.

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DECRETO N° 98.249, DE 6 DE OUTUBRO DE 1989

Dispõe sobre a revisão dos valores fixados no art. 8º do Decreto nº 96.141, de 7 de junho de 1988.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 3°, do art. 8°, do Decreto n° 96.141, de 7 de junho de 1988,

DECRETA:

Art. 1°

Os valores previstos no art. 8° do Decreto n° 96.141, de 7 de junho de 1988, a serem adotados para o trimestre civil de outubro a dezembro de 1989, são os constantes do anexo a este Decreto.

Art. 2°

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3°

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 6 de outubro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY

João Batista de Abreu

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