DECRETO Nº 77659, DE 24 DE MAIO DE 1976. Concede a Oxford S/a Industria e Comercio (osaico) o Direito de Lavrar Argila No Municipio de São Bento do Sul, Estado de Santa Catarina.

DECRETO Nº 77.659, DE 24 DE MAIO DE 1976

Concede à Oxford S.A. Indústria e Comércio - OSAICO o direito de lavrar argila no Município de São Bento do Sul, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e nos termos do art. 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º

Fica outorgada à Oxford S.A. Indústria e Comércio - OSAICO concessão para lavrar argila em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Floresta, Distrito e Município de São Bento do Sul, Estado de Santa Catarina, numa área de cento e quatro hectares, onze ares de doze centiares (104,1112 ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a cento e doze metros e oitenta e cinco centímetros (112,85m), no rumo verdadeiro de cinquenta e dois graus e trinta minutos nordeste (52º30'NE), do passo a vau da estrada carroçável sobre o Ribeirão Claro, afluente da margem direita do Rio Cachoeira, e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros, cento e vinte metros (120m), norte (N); novecentos e noventa e sete metros e trinta centímetros (997,30m), este (E); cento e vinte e cinco metros (125m), norte (N); cento e dois metros (102m), este (E); seiscentos e vinte metros e cinquenta centímetros (620,50m), norte (N); cento e vinte e quatro metros (124m), oeste (W); cinquenta metros (50m), sul (S); cento e quarenta e seis metros (146m), oeste (W); cem metros (100m), sul (S); trezentos metros (300m), oeste (W); sessenta metros (60m), norte (N); quinhentos e cinquenta metros (550m), oeste (W); duzentos e setenta metros e cinquenta centímetros (270,50m), sul (S); quatrocentos e sessenta e quatro metros e cinquenta centímetros (464,50m), oeste (W); cento e sessenta metros (160m), norte (N); cento e cinquenta e cinco metros (155m), oeste (W); duzentos e setenta metros (270m), sul (S); vinte e nove metros e oitenta centímetros (29,80m), oeste (W); cento e trinta e cinco metros (135m), sul (S); cento e vinte metros (120m), este (E); duzentos e sessenta metros (260m), sul (S); quinhentos e cinquenta metros (550m), leste (E).

Parágrafo único. A concessão de que trata este artigo é outorgada mediante as condições constantes dos artigos 44, 47 e suas alíneas e 51 do Código de Mineração e de outras referidas no mesmo Código, não...

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