DECRETO Nº 94295, DE 30 DE ABRIL DE 1987. Declara de Interesse Social, para Fins de Desapropriação, o Imovel Rural Denominado 'pacu-matrinxa', Classificado No Cadastro de Imoveis Rurais do Incra, Como 'latifundio por Exploração', Situado Nos Municipios de Nova Brasilandia e Paranatinga, No Estado de Mato Grosso, Compreendido Na Zona Prioritaria, Par...

Localização do texto integral

DECRETO Nº 94.295, DE 29 DE ABRIL DE 1987.

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "PACU-MATRINXÃ", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA, como latifúndio por exploração, situado nos Municípios de Nova Brasilândia e Paranatinga, no Estado de Mato Grosso, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.620, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º E declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e V, da Lei n.° 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "PACU-MATRINXÃ" com 66.000,0000ha (sessenta e seis mil hectares), situado nos Municípios de Nova Brasilândia e Paranatinga, no Estado do Mato Grosso, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.620, de 2 de maio de 1986.

Parágrafo único. A área a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do P1, de coordenadas geográficas longitude 54°01'08"WGr e latitude 14°24'42"S, situado na margem esquerda do Córrego Piçarrão, junto à divisa das terras de Nazário Gama, segue com rumo de 50°00"SE, medindo 4.500,00m, divisando com terras de Nazário Gama até o P2, situado na faixa de domínio, lado esquerdo da MT-20, sentido Cuiabá-Gaucha do Norte; deste ponto segue com o rumo de 50°00'SE, medindo 1.400,00m, divisando com terras de Nazário Gama, até o P3; deste ponto segue com rumo de 38°00'SW, medindo 4.500,00m, divisando com terras de Ana da Costa Pinheiro, até o P4; deste ponto, segue com rumo de 50°30'SE, medindo 4.700,00m, divisando com terras de Ana da Costa Pinheiro, até o P5; deste ponto, segue com o rumo de 37°00'NE, medindo 10.800,00m, divisando com terras de Ana da Costa Pinheiro, até o P6; deste ponto, segue com rumo de 32°00'SE, medindo 7.900,00m, divisando com terras de Joaquim R. Neto, João Tireli, Celso Oliveira Moreira e José Domingos Campos, até o P7; deste ponto, segue com o rumo de 80°00'SW, medindo 8.750,00m, divisando com terras de Carmem Silva Pereira Borges, até o P8; deste ponto, segue com o rumo de 14°30'SW, medindo...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT