DECRETO Nº 38139, DE 24 DE OUTUBRO DE 1955. Abre, Pelo Ministerio da Agricultura, o Credito Especial de Cr 5.832,20, para Pagamento a Emilia Fontes Pastana, da Gratificação Prevista Na Lei 1.234, de 14 de Novembro de 1950.

DECRETO Nº 38.139, DE 24 DE Outubro DE 1955.

Abre, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$5.832,20, para pagamento a Emilia Fontes Pastana da gratificação prevista na Lei número 1.234, de 14 de novembro de 1950.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 2.500, de 3 de junho de 1950, e tendo consultado o Tribunal da Contas e ouvido o Ministério da Fazenda, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública

decreta:

Art 1º É aberto, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$5.832,20 (cinco mil oitocentos e trinta e dois cruzeiros e vinte centavos), para atender ao pagamento da gratificação adicional de 40% (quarenta por cento) a que fez jus, de acordo com o art. 1º da Lei nº 1.234, de 14 de novembro de 1950 no período de 11 de maio a 31 de dezembro de 1953, Emilia Fontes Pastana, enfermeiro ref. 23 da policlínica dos Pescadores da Divisão de Caça e Pesca do Departamento Nacional da Produção Animal.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio...

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