DECRETO Nº 97977, DE 18 DE JULHO DE 1989. Declara de Interesse Social, para Fins de Reforma Agraria, o Imovel Rural Denominado 'paiol', Tambem Conhecido Como 'porto do Paiol', Classificado Como 'latifundio por Exploração', Situado Nos Municipios de Caxias e Parnarama, No Estado do Maranhão, Compreendido Na Zona Prioritaria Fixada Pelo Decreto 92.619...

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DECRETO Nº 97.977, DE 18 DE JULHO DE 1989

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado ?PAIOL?, também conhecido como ?PORTO DO PAIOL?, classificado como latifúndio por exploração, situado nos Municípios de Caxias e Parnarama, no Estado do Maranhão, compreendido na zona prioritária fixada pelo Decreto nº 92.619, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 84, item IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto‑Lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º

É declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras ?a?, ?b?, ?c? e ?d?, e 20, itens I e V da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado Paiol, também conhecido como Porto do Paiol, com a área de 1.760,8450ha (um mil, setecentos e sessenta hectares, oitenta e quatro ares e cinqüenta centiares), situado nos Municípios de Caxias e Parnarama, no Estado do Maranhão, e compreendido na zona prioritária, fixada pelo Decreto nº 92.619, de 2 de maio de 1986.

§ 1º O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do Ponto 1, de coordenadas geográficas longitude 43°46'38"WGr e latitude 05°15'27"S, situado na margem direita do Rio Itapecurú; deste, segue por linha seca, confrontando com terras do Sr. Juarez Rodrigues da Trindade, com rumo magnético de 00°15'SW e distância de 7.250m, atravessando a estrada carroçável que dá acesso aos povoados: Paiol/São Joaquim e Rodovia Federal (BR‑226) que dá acesso aos Municípios: Timon/Presidente Dutra e o Riacho "Quando E", até o Ponto 2; deste, segue por linha seca, confrontando com a Data Bom Jesus, com rumo magnético de 77°00'SW e distância de 2.820m, atravessando o Riacho "Quando É", até o Ponto 3; deste, segue por linha seca, confrontando com a Gleba Santa Rita I, de propriedade do Sr. Álvaro Simão, com rumo magnético de 00°30'NW e distância de 6.180m, atravessando a estrada carroçável que dá acesso aos povoados: Piol/Santa Rita, até o Ponto 4, de coordenadas geográficas longitude 43°47'28"WGr e latitude 05°16'35"S, situado na margem direita do Rio Itapecurú. deste, segue pelo rio e margem, a jusante, com a distância de 4.000m, atravessando a Rodovia Federal (BR‑226), até o Ponto 1, início da descrição do perímetro...

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