DECRETO Nº 73967, DE 19 DE ABRIL DE 1974. Concede Permissão, em Carater Permanente, a Companhia de Papeis - Copa, Com Sede No Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, para Funcionar Aos Domingos e Nos Dias Feriados Civis e Religiosos, No Estabelecimento que Menciona.

Decreto nº 73.967, de 19 de abril de 1974.

Concede permissão, em caráter permanente, à Companhia de Papéis - COPA, com sede no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, para funcionar aos domingos e nos dias feriados civis e religiosos, no estabelecimento que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 5º, parágrafo único, da Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949, combinado com o artigo 7º, § 2º, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 27.048, de 12 de agosto de 1949,

Decreta:

Art. 1º

Fica autorizada, em caráter permanente, a funcionar aos domingos e nos dias feirados civis e religiosos, observadas as disposições legais vigentes, sobretudo as de proteção ao trabalho, a Companhia de Papéis - COPA, com sede no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, nos seguintes setores: Supervisão de fabricação; Preparação de massa; Destintamento; Controle de processo e qualidade; Manutenção; Caldeiras; Tratamento de água e Vigilância, do seu estabelecimento industrial localizado no Km 7, da Estrada Estadual SP-52, bairro de Itagacasa, no Município de Cruzeiro, Estado de São Paulo.

Art. 2º

A empresa, na conformidade dos atos expedidos pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, fica obrigada a estabelecer escala de revezamento, assegurando o repouso semanal aos trabalhadores e, pelo menos, uma vez de sete em sete semanas, coincidente com o domingo.

Art. 3º

Dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, no máximo, a firma deverá comprovar, perante a Secretaria do Trabalho do M.T.P.S., e por intermédio da Delegacia Regional do Trabalho, no Estado de São Paulo, que, em decorrência da autorização ora...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT