DECRETO Nº 76875, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1975. Concede Autorização a Empresa Industrias de Papel Simão S.a., Com Sede Na Cidade de São Paulo, Capital, para Funcionar Aos Domingos e Nos Dias Feriados Civis e Religiosos, Nos Estabelecimentos Fabris que Menciona.

DECRETO Nº 76.875, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1975.

Concede autoridade à empresa Indústrias de Papel Simão S.A., com sede na Cidade de São Paulo Capital, para funcionar aos domingos e nos dias feriados civis e religiosos, nos estabelecimentos fabris que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o atrigo 5º, parágrafo único da Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949, combinado com o artigo 7º, § 2º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 27.048, de 12 de agosto de 1949,

DECRETA:

Art. 1º

Fica autorizada a empresa Indústrias de Papel Simão S.A., com sede na Cidade de São Paulo, Capital a funcionar, em seus estabelecimentos fabris situados respectivamente à rua Manifesto nº 931 na cidade de São Paulo, rua Campos Sales sem número, em Mogi das Cruzes, Fazenda S. Silvestre, Km. 84 da Estrada Velha São Paulo-Rio, Jacareí, todos os Estados de São Paulo, aos domingos e nos dias feriados civis e religiosos, devendo a requerente organizar escala de revezamento, de tal forma que o repouso remunerado de seus empregados, pelo menos de sete em sete semanas, coincida com o Domingo.

Art. 2º

A empresa em referência obrigar-se-á a criar e prover, nos citados estabelecimentos, novos empregos para pessoal não especializado.

Art. 3º

A empresa, ao fim de cada período de dois anos, a contar da publicação deste decreto, deverá comprovar que persistem as razões que motivaram a presente autorização, bem como o integral cumprimento da legislação trabalhista, sob pena de ser cassada, autorização ora concedida.

Parágrafo único. Essa comprovação deverá ser feita perante o Delegado Regional do Trabalho que...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT