DECRETO Nº 39114, DE 02 DE MAIO DE 1956. Transfere da Prefeitura Municipal de Paracatu para a Hidroeletrica Melhoramentos de Paracatu, a Concessão para Produção e Fornecimento de Energia Eletrica No Municipio de Paracatu, Estado de Minas Gerais.

DECRETO Nº 39.114, DE 02 de maio DE 1956.

Transfere da Prefeitura Municipal de Paracatu para Hidroelétrica Melhoramentos de Paracatu, a concessão para produção e fornecimento de energia elétrica no município de Paracatu, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 150 do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934),

decreta:

Art. 1º

Fica transferida para a Hidroelétrica Melhoramentos de Paracatu, a concessão para produção e fornecimento de energia elétrica no município de Paracatu, Estado de Minas Gerais, de que era titular a Prefeitura Municipal de Paracatu pelo Decreto nº 36.363, de 21 de outubro de 1954.

Art. 2º

Caducará o presente título, independente de ato declaratório, se a concessionária não assinar o contrato disciplinar da concessão, dentro do prazo determinado pelo Ministério da Agricultura.

Art. 3º

As tarifas do fornecimento de energia elétrica serão fixadas pelo Ministério da Agricultura e trienalmente revistas.

Art. 4º

Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de maio de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

juscelino kubistchek

Ernesto Dornelles

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