DECRETO Nº 2403, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1997. da Nova Redação Ao Paragrafo 3 do Artigo 3 do Decreto 1.697, de 13 de Novembro de 1995, que Cria o Grupo-executivo do Setor Pesqueiro.

DECRETO Nº 2.403, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1997

Dá nova redação ao § 3º do art. 3º do Decreto nº 1.697, de 13 de novembro de 1995, que cria o Grupo-Executivo do Setor Pesqueiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

O § 3º do art. 3º do Decreto nº 1.697, de 13 de novembro de 1995, que cria o Grupo-Executivo do Setor Pesqueiro, passa a vigorar com a seguinte redação:

?§ 3º - Os membros do Gespe e respectivos suplentes serão designados pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, mediante proposta dos Ministros de Estado a que estiverem subordinados.?

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de novembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Clovis de Barros Carvalho

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