DECRETO Nº 2853, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1998. da Nova Redação Ao Paragrafo 1 do Artigo 21 do Regulamento da Agencia Nacional de Telecomunicações, Aprovado Pelo Decreto 2.338, de 7 de Outubro de 1997.

DECRETO Nº 2.853, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1998

Dá nova redação ao § 1º do art. 21 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997,

DECRETA:

Art. 1º

O § 1º do art. 21 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

?§ 1º O Conselho Diretor proporá anualmente um de seus integrantes para assumir a presidência nas ausências eventuais e impedimentos do Presidente, competindo ao Ministro de Estado das Comunicações submeter a proposta à aprovação do Presidente da República.? (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Juarez Quadros do Nascimento

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