DECRETO Nº 60629, DE 26 DE ABRIL DE 1967. Dispõe Sobre o Paragrafo Unico do Artigo 14 do Decreto-lei 69, de 21 de Novembro de 1966.

DECRETO Nº 60.629, DE 26 DE ABRIL DE 1967.

Dispõe sôbre o parágrafo único do artigo 14 do Decreto-lei nº 69, de 21 de novembro de 1966.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,

decreta:

Art. 1º

O Quadro de Acesso para as promoções de Terceiro Secretário a Segundo Secretário, organizado nos têrmos do parágrafo único do artigo 14 do Decreto-lei nº 69, de 21 de novembro de 1966, compor-se-á, excepcionalmente em 1967 e tendo em vista o número de cargos vagos de Segundo Secretário, do equivalente a um terço dos cargos de Terceiros Secretário.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de abril de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

  1. COSTA E SILVA

José de Magalhães Pinto

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