LEI ORDINÁRIA Nº 5199, DE 12 DE JANEIRO DE 1967. Altera a Redação do Artigo 6 Paragrafo Unico, da Lei 1.628, de 20 de Junho de 1952, que Dispõe Sobre Obrigações do Reaparelhamento Economico.

LEI Nº 5.199, DE 12 DE JANEIRO DE 1967

Altera a redação do art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 1.628, de 20 de junho de 1952, que dispõe sôbre ?Obrigações do Reaparelhamento Econômico?.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

O parágrafo único do art. da Lei nº 1.628, de 20 de junho de 1952 passa a ter a seguinte redação:

?Parágrafo único. A entrega das obrigações respectivas só poderá ser feita ao próprio contribuinte, aos seus sucessores causa mortis, inclusive o inventariante de seu espólio, ao síndico de sua massa falida, ou a procurador constituído por instrumento público?.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Octávio Bulhões

Roberto Campos

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