DECRETO LEGISLATIVO Nº 89, DE 27 DE SETEMBRO DE 1977. Aprova o Texto do Decreto-lei 1.563, de 29 de Julho de 1977, que Acrescenta os Paragrafos 5, 6 e 7, Ao Artigo 11, do Decreto-lei 1.376, de 12 de Dezembro de 1974, que Dispõe Sobre a Criação de Fundos de Investimentos, Altera a Legislação do Imposto Sobre a Renda Relativa a Incentivos Fiscais, e da O...

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 89, DE 1977

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.563, de 29 de julho de 1977, que acrescenta os § §, 5º, 6º e 7º ao art. 11 do Decreto-Lei nº 1.376, de 12 de dezembro de 1974, que dispõe sobre a criação de fundos de investimentos, altera a legislação do imposto sobre a renda relativa a incentivos fiscais, e dá outras providências.

Artigo único

É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.563, de 29 de julho de 1977, que acrescenta os §§ 5º, 6º e 7º ao art. 11 do Decreto-Lei nº 1.376, de 12 de dezembro de 1974, que dispõe sobre a criação de fundos de investimentos, altera a legislação do imposto sobre a renda relativa a incentivos fiscais, e dá outras providências.

SENADO FEDERAL, em 27 de setembro de 1977.

PETRÔNIO Portella

PRESIDENTE

D.O.,. 28 set. 1977.

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