DECRETO Nº 96085, DE 23 DE MAIO DE 1988. Declara de Interesse Social, para Fins de Desapropriação, o Imovel Rural, Denominado 'fazenda Paraiso', Classificado Como 'latifundio por Exploração', Situado No Municipio de Viseu, No Estado do Para, Compreendido Na Zona Prioritaria, para Fins de Reforma Agraria, Fixada Pelo Decreto 92.623, de 02 de Maio De...

DECRETO N° 96.085, DE 23 DE MAIO DE 1988

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado ?FAZENDA PARAÍSO?, classificado como ?latifúndio por exploração? situado no Município de Viseu, no Estado do Pará, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.623, de 02 de maio de 1986, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20 da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, e dos Decretos-leis n°s 554, de 25 de abril de 1969, e 2.363, de 21 de outubro de 1987,

DECRETA:

Art. 1

° - É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras ?a?, ?b?, ?c? e ?d?, e 20, itens I e V, da Lei n.° 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado ?FAZENDA PARAÍSO?, com área de 58.000,0000 ha (cinqüenta e oito mil hectares), situado no Município de Viseu, no Estado do Pará, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.623, de 02 de maio de 1986.

Parágrafo único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia no marco 5, de coordenadas geográficas latitude 01°23'14"S e longitude 46°11'22"WGr situado na margem direita do Igarapé Itapuruteua, a 7.300m de sua foz no Rio Gurupi; deste, com o rumo de 32°55'30"SW e distância de 24.890m, confrontando com terras da Agropastoril Nacional até o marco 4; deste, com o rumo de 81°21'00"NW e distância de 22.917,00m, confrontando com terras da Fazenda São Pedro até o marco C, situado na margem direita do Rio Piriá; deste, pela margem direita do Rio Piriá, a jusante, por um percurso de 43.250,00m até o marco B, situado a 4.200,00m a montante do povoado São José do Piriá; deste, com o rumo de 70°00'00"SE e distância de 17.100,00m, confrontando com terras da Construtora Albenco e outros até o marco 5, ponto inicial desta descrição. O polígono envolve uma área total de 58.000,0000 ha (cinqüenta e oito mil hectares) e um perímetro de 108.157,00m (cento e oito mil, cento e cinqüenta e sete metros lineares). Os rumos descritos estão referidos ao meridiano verdadeiro (Fonte de referência: certidões expedidas pelo Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Viseu, Estado do Pará, constantes do PROC/ INCRA/DR-01/nº 1095/86).

Art. 2º

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