DECRETO Nº 52760, DE 25 DE OUTUBRO DE 1963. Autoriza a Companhia Paranaense de Energia Eletrica a Ampliar o Seu Sistema de Transmissão.

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DECRETO Nº 52.760, DE 25 de Outubro DE 1963.

Autoriza a Companhia Paranaense de Energia Elétrica a ampliar o seu sistema de transmissão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei número 852, de 11 de novembro de 1938,

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Companhia Paranaense de Energia Elétrica a ampliar progressivamente seu sistema de energia elétrica no Estado do Paraná, mediante a construção de:

a) linha de transmissão entre os distritos sede dos municípios de Londrina e Florestópolis;

b) subestação abaixadora em Florestópolis;

c) sistema de transmissão de energia elétrica irradiado da subestação abaixadora de Florestópolis servindo aos municípios de: Florestópolis, Alvorada do Sul, Primeiro de Maio, Porecatu, Bela Vista do Paraíso, Miraselva, Guaraci, Jaguapitã, Centenário do Sul, Lupionópolis, Cafeara, Santo Inácio e Sertaneja;

d) sistema de transmissão de energia elétrica irradiado da subestação abaixadora de Apucaraná, servindo aos seguintes municípios: Apucaraná, Sabáudia, Astorga, Iguaraçu, Munhoz de Melo, Flórida, Santa Fé, Lobato, Califórnia, Araruva, Faxinal, Borrazópolis, Marumbi, Bom Sucesso, São Pedro do Ivaí, Cambira, Jandaía do Sul, Mandaguari e Marialva;

e) sistema de transmissão de energia elétrica irradiado da subestação abaixadora de Maringá, servindo aos seguintes municípios: Maringá, Marialva, Mandaguari, Jandaia do Sul, Itambé, Ivatuva, Paiçandú, Mandaguaçu, Ourizona e São Jorge;

f) sistema de transmissão de energia elétrica irradiado da subestação abaixadora de Alto Paraná, servindo aos seguintes municípios: Alto Paraná, Nova Esperança, Florai, Atalaia, Uniflor, Tamboara, São Carlos do Ivaí, Paraíso do Norte, Nova Aliança do Ivaí, Paranavaí, Cruzeiro do Sul, Paranacity, Colorado, Nossa Senhora das Graças, Itaguajé, Santa Inês, São João do Cainá, Santo...

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