DECRETO Nº 98242, DE 04 DE OUTUBRO DE 1989. Declara de Interesse Social, para Fins de Reforma Agraria, Parte Dos Imoveis Rurais Denominados 'fazenda Bela Vista, Parati, Jardinopolis e Agropecuaria Amparo do Lago', Situados No Municipio de Ibotirama, No Estado da Bahia e da Outras Providencias.

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DECRETO Nº 98.242, DE 4 DE OUTUBRO DE 1989

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte dos imóveis rurais denominados ?FAZENDA BELA VISTA, PARATI, JARDINÓPOLIS e AGROPECUÁRIA AMPARO DO LAGO?, situados no Município de Ibotirama, no Estado da Bahia, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 84, item IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-Lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º

É declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras ?a?, ?b?, ?c? e ?d?, e 20, itens I e VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, parte dos imóveis rurais denominados ?FAZENDA BELA VISTA, PARATI, JARDINÓPOLIS e AGROPECUÁRIA AMPARO DO LAGO?, com área de 1.289,2253ha (um mil, duzentos e oitenta e nove hectares, vinte e dois ares e cinqüenta e três centiares), situados no Município de Ibotirama, no Estado da Bahia.

Parágrafo único. Os imóveis a que se refere este artigo têm o seguinte perímetro: partindo do Marco M-2, de coordenadas UTM E = 684.057,139m e N = 8.688.789,561m, situado na margem direita do Rio São Francisco e na divisa das terras do Sr. Albelino Maciel Coutinho, segue em linha seca, com azimute de 73°10'00" e distância de 1.796,88m, até o Marco M-3; deste, com azimute de 89°10'00" e distância de 11.011,16m, até o Marco M-4, situado na divisa da Fazenda Santa Clara e Fazenda Juazeiro; deste, com azimute de 178°55'00" e distância de 1.600,28m, chega-se ao Marco M-5; deste, com azimute de 269°11'00" e distância de 5.401.27m, até o Ponto P-13, situado na divisa da Fazenda Juazeiro e Lote 2 do Sr. Galdino Pereira de Souza; deste, com azimute de 358°55'00" e distância de 1.000,00m, chega-se ao Ponto P-12; deste, com azimute de 269°11'00" e distância de 4.000,00m, chega-se ao Ponto P-11; deste, com azimute de 358°55'00" e distância de 200,00m, chega-se ao Ponto P-10; deste, com azimute de 269°11'00" e distância de 1.200,00m, chega-se ao Ponto P-9; deste, com azimute de 178°55'00" e distância de 350,00m, chega-se ao Ponto P-8; deste, com azimute de 269°11'00" e distância de 800,00m, chega-se ao Ponto P-7, situado na margem da Lagoa Impueira; deste, com azimute de 178°55'00" e distância de 180,00m, chega-se ao Ponto P-6, situado na margem da Lagoa Impueira; deste, com azimute de 269°11'00"...

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