DECRETO Nº 0-002, DE 08 DE MAIO DE 2008. Decreto - Dispõe Sobre a Criação do Parque Nacional Nascentes do Lago Jari, Nos Municipios de Tapaua e Beruri, No Estado do Amazonas, e da Outras Providencias.

DECRETO DE 8 DE MAIO DE 2008.

Dispõe sobre a criação do Parque Nacional Nascentes do Lago Jari, nos Municípios de Tapauá e Beruri, no Estado do Amazonas, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, e o que consta do Processo no 02001.003553/2006-33,

DECRETA:

Art. 1o Fica criado, nos Municípios de Tapauá e Beruri, no Estado do Amazonas, o Parque Nacional Nascentes do Lago Jari, com o objetivo de preservar ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico.

Art. 2o O Parque Nacional Nascentes do Lago Jari tem os seguintes limites estabelecidos a partir da base de dados da rede hidrográfica fornecida pelo Serviço de Vigilância da Amazônia - SIVAM, na escala 1:250.000, em formato digital: inicia no ponto 1, de coordenadas geográficas aproximadas (c.g.a.) 5º 27' 25" S e 62º 52' 38" Wgr., localizado na margem esquerda do Igarapé Pupunha e correspondendo ao marco MB-11 do memorial descritivo da Terra Indígena Apurinã do Igarapé Tauamirim, segundo o Decreto no 253, de 29 de outubro de 1991; deste ponto, segue a montante pela margem direita do referido igarapé até o ponto 2, de c.g.a. 5º 34' 1" S e 62º 55' 56" Wgr., correspondendo ao marco MB-12 do memorial descritivo da referida terra indígena; deste ponto, segue em linha reta até o ponto 3, de c.g.a. 5º 34' 6" S e 62º 54' 52" Wgr., correspondendo ao marco MB-13 do memorial descritivo da referida terra indígena; deste ponto, segue em linha reta até o ponto 4, de c.g.a. 5º 34' 15" S e 62º 53' 53" Wgr., correspondendo ao marco MB-14 do memorial descritivo da referida terra indígena; deste ponto, segue em linha reta até o ponto 5, de c.g.a. 5º 34' 35" S e 62º 51' 47" Wgr., correspondendo ao marco MG-360 do memorial descritivo da referida terra indígena; deste ponto, segue em linha reta até o ponto 6, de c.g.a. 5º 34' 36" S e 62º 51' 42" Wgr., localizado na margem esquerda de um afluente sem denominação da margem esquerda do Rio Jari e correspondendo ao marco MB-15 do memorial descritivo da referida terra indígena; deste ponto, segue a montante pelo referido afluente até o ponto 7, de c.g.a. 5º 41' 3" S e 62º 53' 27" Wgr., correspondendo ao marco MB-16 do memorial descritivo da referida terra indígena; deste ponto, segue em linha reta até o ponto 8, de c.g.a. 5º 41' 8" S e 62º 53' 27" Wgr., correspondendo ao marco MG-531 do memorial descritivo da referida terra indígena; deste ponto, segue em linha reta até o ponto 9, de c.g.a. 5º 42' 14" S e 62º 53' 29" Wgr., correspondendo ao marco MB-17 do memorial descritivo da referida terra indígena; deste ponto, segue em linha reta até o ponto 10, de c.g.a. 5º 43' 27"...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT