DECRETO Nº 98202, DE 27 DE SETEMBRO DE 1989. Declara de Interesse Social, para Fins de Reforma Agraria, Parte do Imovel Rural Denominado 'fazenda Bom Retiro Ou Butiã', Situado No Municipio de Mangueirinha, Estado do Parana, e da Outras Providencias.

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DECRETO Nº 98.202, DE 27 DE SETEMBRO DE 1989

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado ?FAZENDA BOM RETIRO ou BUTIÁ?, situado no Município de Mangueirinha, Estado do Paraná, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 84, item IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-Lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º

É declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras ?a?, ?b?, ?c? e ?d? e 20, itens I e VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, parte do imóvel rural denominado ?FAZENDA BOM RETIRO ou BUTIÁ?, com área de 1.730,3804ha (um mil, setecentos e trinta hectares, trinta e oito ares e quatro centiares), situado no Município de Mangueirinha, Estado do Paraná.

§ 1º O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do Marco 1, de coordenadas geográficas, longitude 52º03'45",WGr., de latitude 26º05'28" Sul, situado à margem direita do Rio São Pedro, segue a jusante do referido rio, com a distância de 4.360,00m, até o M-2, situado à foz de uma sanga sem nome no Rio São Pedro; deste, segue a montante da referida sanga, confrontando com terras de João Pedroso com distância de 650,00m, até o M-3; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras de domínio particular, com os seguintes azimutes verdadeiros: 69º42'37" e 1.313,99m, até o M-4; 37º58'33" e 2.526,18m, até o M-5; 168º12'17" e 2.209,58m, até o M-6; 133º54'18" e 1.948,05m, até o M-7; 163º13'22" e 990,08m, até o M-8; deste, segue por linha seca, confrontando com terras da Indústria de Madeiras Zugman, com o azimute verdadeiro de 247º18'05" e distância de 4.745,54m, até o M-9; deste, segue por linha seca, confrontando com terras da firma Schmedeche Agrícola Limitada S.A., com o azimute verdadeiro de 00º01'12" e distância de 1.526,24m, até o Marco 1, ponto inicial desta descrição. (Fonte de referência: Carta da DSG, folha SG.22-Y-B-I-2, escala 1:50.000, ano 1979).

§ 2º Do perímetro descrito no parágrafo anterior e que encerra uma área global de 1.778,7804ha (um mil, setecentos e setenta e oito hectares, setenta e oito ares e quatro centiares), fica excluída dos efeitos deste Decreto a área de 48,4000ha...

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