DECRETO Nº 98539, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1989. Declara de Interesse Social, para Fins de Reforma Agraria, Parte do Imovel Rural Denominado 'gleba Serra da Igreja', Situado No Municipio de Morretes, Estado do Parana, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 98.539, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1989

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado ?GLEBA SERRA DA IGREJA?, situado no Município de Morretes, Estado do Paraná, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 84, item IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-Lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º

É declarada de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras ?a?, ?b?, ?c? e ?d?, e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, parte do imóvel rural denominado ?GLEBA SERRA DA IGREJA?, com área de 855,7420 ha (oitocentos e cinqüenta e cinco hectares, setenta e quatro ares e vinte centiares), situado no Município de Morretes, Estado do Paraná.

§ 1º - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco 1, de coordenadas geográficas longitude 48°48'48"WGr. e latitude 25°33'34"S, situado na faixa de domínio da Rodovia BR-277, e margem direita do rio do Meio, segue pela faixa de domínio da referida rodovia, com a distância de 350,00m, até o marco 2; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras de Serafim Leandro Campos e outros e Feliciano Rodrigues, com os seguintes azimutes e distâncias: 288°30'00" e 355,00m, até o marco 3; 242°30'00" e 482,00m, até o marco 4; 168°00'00" e 540,00m, até o marco 5; deste, segue por linhas secas, confrontando com o lote 4, com os seguintes azimutes e distâncias: 249°00'00" e 30,OOm, até o marco 6; 163°00'00" e 145,00m, até o marco 7, situado na faixa de domínio da Rodovia BR-277; deste, segue atravessando a referida rodovia, com a distância de 80,00m, até o marco 8; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Feliciano Rodrigues, com o azimute de 168°00'00" e distância de 130,00m, até o marco 9, situado na margem esquerda do rio Canhembora; deste, segue a jusante do referido rio, com a distância de 110,00m, até o marco 10, situado na margem direita do rio Canhembora; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Antonio Cardoso, com azimute de 168°30'00" e distância de 140,00m, até o marco 11; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Hermógenes Cardoso, com azimute de 207°30'00" e distância de 280,00m, até o marco 12; deste, segue por linhas secas...

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