DECRETO Nº 42809, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1957. Cria Funções Na Parte Suplementar da Tabela Unica de Extranumerario-mensalista do Ministerio da Educação e Cultura, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 42.809, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1957.

Cria funções na Parte Suplementar da Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Ministério da Educação e Cultura e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 3º, item II, § 7º da Lei número 2.721, de 30 de janeiro de 1956,

Decreta:

Art. 1º

Ficam criadas, na parte Suplementar da Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Ministério da Educação e Cultura, as seguintes funções:

1

Auxiliar Administrativo

Referência 25

2

Auxiliar Administrativo

Referência 24

2

Auxiliar de Biblioteca

Referência 19

1

Escrevente-dactilógrafo

Referência 20

1

Escrevente-dactilógrafo

Referência 19

1

Mestre

Referência 24

1

Porteiro

Referência 20

2

Servente

Referência 19

6

Servente

Referência 18

Art. 2º

As funções, cuja criação é prevista no artigo anterior, se destinam ao aproveitamento do pessoal administrativo do Instituto Eletrotécnico de Itajubá, nos têrmos do artigo 3º, item II, § 7º, da Lei número 2.721, de 30 de janeiro de 1956.

Parágrafo único. Serão expedidas pelo Ministro de Estado da Educação e Cultura as portarias decorrentes a partir do aproveitamento do pessoal a que se refere êste artigo, cujos efeitos vigorarão a partir de 30 de janeiro de 1956.

Art. 3°

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 1957; 136° da Independência e 69° da República.

Juscelino Kubitschek

Clovis Salgado

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT