DECRETO Nº 42809, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1957. Cria Funções Na Parte Suplementar da Tabela Unica de Extranumerario-mensalista do Ministerio da Educação e Cultura, e da Outras Providencias.
DECRETO Nº 42.809, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1957.
Cria funções na Parte Suplementar da Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Ministério da Educação e Cultura e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 3º, item II, § 7º da Lei número 2.721, de 30 de janeiro de 1956,
Decreta:
Ficam criadas, na parte Suplementar da Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Ministério da Educação e Cultura, as seguintes funções:
1
Auxiliar Administrativo
Referência 25
2
Auxiliar Administrativo
Referência 24
2
Auxiliar de Biblioteca
Referência 19
1
Escrevente-dactilógrafo
Referência 20
1
Escrevente-dactilógrafo
Referência 19
1
Mestre
Referência 24
1
Porteiro
Referência 20
2
Servente
Referência 19
6
Servente
Referência 18
As funções, cuja criação é prevista no artigo anterior, se destinam ao aproveitamento do pessoal administrativo do Instituto Eletrotécnico de Itajubá, nos têrmos do artigo 3º, item II, § 7º, da Lei número 2.721, de 30 de janeiro de 1956.
Parágrafo único. Serão expedidas pelo Ministro de Estado da Educação e Cultura as portarias decorrentes a partir do aproveitamento do pessoal a que se refere êste artigo, cujos efeitos vigorarão a partir de 30 de janeiro de 1956.
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 1957; 136° da Independência e 69° da República.
Juscelino Kubitschek
Clovis Salgado
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