DECRETO Nº 0-002, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000. Decreto - Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, os Imoveis Particulares Incluidos Nos Limites do Parque Nacional do Caparao, Localizado Nos Estados do Espirito Santo e Minas Gerais, e da Outras Providencias.

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DECRETO DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis particulares incluídos nos limites do Parque Nacional do Caparaó, localizado nos Estados do Espírito Santo e Minas Gerais, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, alínea "l", e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, suas alterações, e na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias existentes nos limites do Parque Nacional do Caparaó, situado nos Estados do Espírito Santo e Minas Gerais, criado pelo Decreto nº 50.646, de 24 de maio de 1961.

Art. 2º O IBAMA fica autorizado a promover, na forma da legislação vigente, a desarpopriação das terras e benfeitorias contidas no Parque Nacional do Caparaó, destinadas à sua implantação, utilizando os seus...

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