DECRETO Nº 0-003, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000. Decreto - Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, os Imoveis Particulares Incluidos Nos Limites do Parque Nacional da Chapada Diamantina, Localizado No Estado da Bahia, e da Outras Providencias.

Localização do texto integral

DECRETO DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis particulares incluídos nos limites do Parque Nacional da Chapada Diamantina, localizado no Estado da Bahia, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, alínea "l", e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, suas alterações, e na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias existentes nos limites do Parque Nacional da Chapada Diamantina, situado no Estado da Bahia, criado pelo Decreto nº 91.655, de 17 de setembro de 1985.

Art. 2º O IBAMA fica autorizado a promover, na forma da legislação vigente, a desapropriação das terras e benfeitorias contidas no Parque Nacional da Chapada Diamantina, destinadas à sua implantação, utilizando os seus...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT