DECRETO Nº 0-004, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000. Decreto - Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, os Imoveis Particulares Incluidos Nos Limites do Parque Nacional Grande Sertão Veredas, Localizado Nos Estados da Bahia e de Minas Gerais, e da Outras Providencias.

Localização do texto integral

DECRETO DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis particulares incluídos nos limites do Parque Nacional Grande Sertão Veredas, localizado nos Estados da Bahia e de Minas Gerais, e dá outras providencias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, alínea "l", e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941, suas alterações, e na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias existentes nos limites do Parque Nacional Grande Sertão Veredas, situado nos Estados da Bahia e de Minas Gerais, criado pelo Decreto nº 97.658, de 12 de abril de 1989.

Art. 2º O IBAMA fica autorizado a promover, na forma da legislação vigente, a desapropriação das terras e benfeitorias contidas no Parque Nacional Grande Sertão Veredas, destinadas à sua implantação, utilizando os seus recursos orçamentários e financeiros.

Art. 3º Ficam...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT