DECRETO Nº 74334, DE 30 DE JULHO DE 1974. Autoriza a Universidade de Passo Fundo a Manter, em Venancio Aires, Rio Grande do Sul, os Cursos de Licenciatura em Ciencias, Letras, Estudos Sociais e Pedagogia.

DECRETO Nº 74.334 - DE 30 DE JULHO DE 1974.

Autoriza a Universidade de Passo Fundo a manter, em Venâncio Aires, Rio Grande do Sul, os cursos de licenciatura em Ciências, Letras, Estudos Sociais e Pedagogia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.607-74, conforme consta dos Processos nºs 3.997-73 - CFE e 231.611-73, do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º

Fica autorizada a Universidade de Passo Fundo a manter, em Venâncio Aires, Rio Grande do Sul, pelo prazo de 5 (cinco) anos, em caráter transitório, os cursos de licenciatura de 1º grau em Ciências, em Letras, em Estudos Sociais e em Pedagogia.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de julho de 1974...

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