DECRETO Nº 81652, DE 11 DE MAIO DE 1978. Concede Autorização as Empresas Pecten Brazil Exploration Company, Shell Exploration Services (brazil) B.v. e Marathon Petroleum Santos Ltd. para Operarem No Mar Territorial do Brasil, Fixado Pelo Decreto-lei 1.098, de 25 de Março de 1970, a Serviço da Petroleo Brasileiro S.a. - Petrobras.

Decreto n.º 81 652, de 11 de maio de 1978.

Concede autorização às empresas PECTEN BRAZIL EXPLORATION COMPANY, SHELL EXPLORATION SERVICES (BRAZIL) B.V. e MARATHON PETROLEUM SANTOS, LTD. para operarem no mar territorial do Brasil, fixado pelo Decreto-Lei nº 1.098, de 25 de março de 1970, a serviço da PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRÁS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e para os fins do disposto no Decreto nº 63.164, de 26 de agosto de 1968, e tendo em vista o que consta do processo nº 602.292/78, do Ministério das Minas e Energia,

DECRETA:

Art. 1º

É concedida autorização às empresas Pecten Brazil Exploration Company, Shell Exploration Services (Brazil) B.V. e Marathon Petroleum Santos, Ltd. para operarem no mar territorial do Brasil, fixado pelo Decreto-Lei nº 1.098, de 25 de março de 1970, a serviço da PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRÁS, mediante o contrato ACS-14, de 03 de abril de 1978 celebrado pelas mesmas com a PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRÁS, para execução de exploração petrolífera com embarcações contratadas pelas referidas companhias ou de sua propriedade.

Art. 2º

A autorização de que trata o presente Decreto compreende os fins mencionados no Artigo 1º e vigorará até 03 de abril de 1983, prorrogável mediante novo Decreto, sem prejuízo de sua revogação, a qualquer tempo, se ocorrer a conclusão dos serviços contratados ou a extinção das respectivas obrigações, na forma da lei do contrato.

Art. 3º

Para os fins do disposto no Artigo 8º do Decreto nº 63.164, de 26 de agosto de 1968, os pedidos de licença para operar serão efetivados diretamente à Diretoria de Portos e Costas do Ministério da Marinha, mediante ofício da PETRÓLEO...

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