DECRETO Nº 81032, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1977. Concede Reconhecimento Ao Curso de Pedagogia da Faculdade Bandeirante de Filosofia, Ciencias e Letras, Com Sede Na Cidade de Bragança Paulista Estado de São Paulo.

decreto nº 81 032, de 15 de dezembro de 1977.

Concede reconhecimento ao Curso de Pedagogia da Faculdade Bandeirante de Filosofia, Ciências e Letras, com sede na cidade de Bragança Paulista, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 2 281/77, conforme consta do Processo nº 5 620/76 - CFE e 250 228/77 do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º

É concedido reconhecimento ao curso de Pedagogia, licenciatura de 1º grau com habilitações em Administração Escolar de 1º grau e em Inspeção Escolar de 1º grau e licenciatura plena com habilitações em Inspeção Escolar de 1º e 2º graus, em Supervisão Escolar de 1º e 2º graus, em Orientação Educacional, e em Magistério das Disciplinas Pedagógicas do 2º grau, ministrado pela Faculdade Bandeirante de Filosofia, Ciências e Letras, com sede na cidade de Bragança Paulista, Estado de São Paulo, mantida pela Casa Nossa Senhora da Paz - Ação Social...

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