DECRETO Nº 94211, DE 10 DE ABRIL DE 1987. Autoriza o Funcionamento do Curso de Pedagogia da Faculdade de Educação e Ciencias Humanas de Anicuns, Goias.

DECRETO Nº 94.211, DE 10 DE ABRIL DE 1987

Autoriza o funcionamento do curso de Pedagogia da Faculdade de Educação e Ciências Humanas de Anicuns, Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23000.013146/85-74, do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Pedagogia, com habilitações em Magistério das Matérias Pedagógicas do 2º Grau, Supervisão Escolar para exercício nas escolas de 1º e 2º graus e Supervisão Escolar para exercício nas escolas de 1º grau, a ser ministrado pela Faculdade de Educação e Ciências Humanas de Anicuns, mantida pela Fundação Educacional de Anicuns, com sede na cidade de Anicuns, Estado de Goiás.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT