DECRETO Nº 76312, DE 19 DE SETEMBRO DE 1975. Autoriza o Funcionamento Dos Cursos de Pedagogia, de Letras e de Estudos Sociais da Faculdade de Filosofia, Ciencias e Letras de Ouro Fino, Estado de Minas Gerais.

Decreto Nº 76.312 - DE 19 DE SETEMBRO DE 1975

Autoriza o funcionamento dos cursos de Pedagogia, de Letras e de Estudos Sociais da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ouro Fino, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.835 de 1975, conforme consta dos Processos nºs 8.056 de 1974 - CFE e 232.413 de 1975 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento dos cursos de Pedagogia, habilitações em Magistério das Matérias Pedagógicas de 2º grau, em Supervisão Escolar de 2º grau e Administração Escolar de 2º grau, de Letras, habilitações em Português-Inglês e em Português-Francês, e de Estudos Sociais, habilitação em Educação Moral e Cívica, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ouro Fino, mantida pela Instituto de Cultura Santo Antônio, com sede na cidade de Ouro Fino, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º

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