DECRETO Nº 80156, DE 15 DE AGOSTO DE 1977. Concede Reconhecimento Ao Curso de Pedagogia, das Faculdades Integradas Santo Antonio, Com Sede Na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

DECRETO N.º 80156, DE 15 DE AGOSTO DE 1977

Concede reconhecimento ao curso de Pedagogia, das Faculdades Integradas Santo Antônio, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 1.500, de 1977, conforme consta dos Processos números 5.624, de 1976 - CFE e 233.459, de 1977 do Ministério da Educação e Cultura,

Decreta:

Art. 1º

É concedido reconhecimento ao curso de Pedagogia, licenciatura de 1º grau com habilitações em Administração Escolar de 1º grau e em Inspeção Escolar de 1º grau, e licenciatura plena com habilitações em Administração Escolar de 1º e 2º graus, e em Magistério das Disciplinas Pedagógicas de 2º grau, das Faculdades Integradas Santo Antônio, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, mantidas pela Casa de Nossa Senhora da Paz - Ação Social Franciscana.

Art. 2º

Este Decreto...

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