DECRETO Nº 94208, DE 10 DE ABRIL DE 1987. Autoriza o Funcionamento do Curso de Pedagogia da Faculdade de Filosofia, Ciencias e Letras de Congonhas.

DECRETO Nº 94.208, DE 10 DE ABRIL DE 1987

Autoriza o funcionamento do curso de Pedagogia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Congonhas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23018.004299/85-69, do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Pedagogia, com habilitações em Administração Escolar para exercício nas escolas de 1º e 2º graus, Inspeção Escolar para exercício nas escolas de 1º e 2º graus, Supervisão Escolar para exercício nas escolas de 1º e 2º graus, Orientação Educacional e em Magistério das Matérias Pedagógicas do 2º grau, a ser ministrado em Congonhas, Estado de Minas Gerais, pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Congonhas, mantida pela Fundação Cultural de Belo Horizonte.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas...

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