DECRETO Nº 73495, DE 17 DE JANEIRO DE 1974. Autoriza o Funcionamento da Habilitação em Teleducação No Curso de Pedagogia da Faculdade de Ciencias Humanas do Instituto Metodista de Ensino Superior, Com Sede Na Cidade de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo.

decreto nº 73.495, de 17 de janeiro de 1974.

Autoriza o funcionamento da habilitação em Teleducação no Curso de Pedagogia da Faculdade de Ciências Humanas do Instituto Metodista de Ensino Superior, com sede na cidade de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 849-73, conforme consta dos Processos nºs 253-73-CFE e 007.437, de 1973 do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento da habilitação em Teleducação no curso de Pedagogia da Faculdade de Ciências Humanas do Instituto Metodista de Ensino Superior, com sede na cidade de São Bernardo do Campo Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de...

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