DECRETO Nº 91453, DE 19 DE JULHO DE 1985. Altera o Artigo 1 do Decreto 89.384, de 15 de Fevereiro de 1984, que 'autoriza o Funcionamento de Habilitação do Curso de Pedagogia da Faculdade de Educação e Ciencias Humanas Professor Laerte de Carvalho'.

DECRETO Nº 91.453, DE 19 DE JULHO DE 1985

Altera o Art. 1º do Decreto nº 89.384, de 15 de fevereiro de 1984, que "autoriza o funcionamento de habilitação do curso de Pedagogia da Faculdade de Educação e Ciências Humanas Professor Laerte de Carvalho".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 16/85, conforme consta do Processo nº 23001.000145/85-87 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1º

Fica alterado o Art. 1º do Decreto nº 89.384, de 15 de fevereiro de 1984, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento da habilitação Supervisão Escolar para exercício nas escolas de 1º e 2º graus, do curso de Pedagogia, ministrado pela Faculdade de Educação e Ciências Humanas Professor Laerte de Carvalho, mantida pela Sociedade Universitária de Santos, com sede na cidade de Santos, Estado de São Paulo".

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 19 de julho de 1985; 164º da...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT