DECRETO Nº 75589, DE 10 DE ABRIL DE 1975. Concede Reconhecimento Ao Curso de Letras da Faculdade de Pedagogia e Letras 'professor Lourenço Filho', Mantida Pelo Instituto Superior de Ensino Celso Lisboa, Com Sede Na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

decreto nº 75.589, de 10 de abril de 1975.

Concede reconhecimento ao curso de Letras da Faculdade de Pedagogia e Letras "Professor Lourenço Filho", mantida pelo Instituto Superior de Ensino Celso Lisboa, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 461-75, conforme consta dos Processos nºs 10.428-74 - CFE e 208.875-75 do Ministério da Educação e Cultura,

Decreta:

Art. 1º

É concedido reconhecimento ao curso de Letras, licenciatura plena, habilitação em Português-Literatura e em Português-Inglês, da Faculdade de Pedagogia e Letras "Professor Lourenço Filho" mantida pelo Instituto Superior de Ensino Celso Lisboa, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas...

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