DECRETO Nº 75361, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1975. Concede Reconhecimento Ao Curso de Pedagogia da Faculdade de Ciencias, Letras e Educação de Presidente Prudente, Mantida pela Associação Prudentina de Educação e Cultura, Com Sede Na Cidade de Presidente Prudente, Estado de São Paulo.

DECRETO Nº 75.361, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1975.

Concede reconhecimento ao curso de Pedagogia da Faculdade de Ciências, Letras e Educação de Presidente Prudente, mantida pela Associação Prudentina de Educação e Cultura, com sede na cidade Presidente Prudente, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições, que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 3.768-74, conforme consta dos Processos nºs 5.685-73-CFE e GM/BSB 6.070-74 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º

É concedido reconhecimento ao curso de Pedagogia (licenciatura plena), com habilitação em Administração Escolar, em Inspeção Escolar, em Supervisão Escolar e em Orientação Educacional, da Faculdade de Ciências, Letras e Educação de Presidente Prudente, mantida pela Associação Prudentina de Educação e Cultura, com sede na cidade de Presidente Prudente, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este Decreto entrará em...

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