DECRETO Nº 68188, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1971. Autorização para o Funcionamento Dos Cursos de Pedagogia, Psicologia, Ciencias Sociais, Letras, Ciencias e Estudos Sociais da Faculdade de Filosofia, Ciencias e Letras da Sociedade Civil de Educação 'são Marcos'.

decreto nº 68.188, de 10 de Fevereiro de 1971.

Autorização para o funcionamento dos Cursos de Pedagogia, Psicologia, Ciências Sociais, Letras, Ciências e Estudos Sociais da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras da Sociedade Civil de Educação "São Marcos".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº CFE 1.601-70 do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento dos Cursos de Pedagogia, Psicologia, Ciências Sociais, Letras, Ciências e Estudos Sociais da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras mantida pela Sociedade Civil de Educação "São Marcos" com sede na capital do Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de fevereiro de 1971...

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