DECRETO Nº 79257, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1977. Concede Reconhecimento Aos Cursos de Pedagogia, de Letras e de Psicologia, da Faculdade de Filosofia, Ciencias e Letras Tuiuti, Com Sede Na Cidade de Curitiba, Estado do Parana.

DECRETO Nº 79.257, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1977.

Concede reconhecimento aos cursos de Pedagogia, de Letras e de Psicologia, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Tuiuti, com sede na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 4.423 de 1976, conforme consta dos Processos nºs 3.317 - 3.318 - 3.319 de 1976 - CEF e nº 201.144, de 1977 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º

É concedido reconhecimento aos cursos de Pedagogia, licenciatura plena, com habilitações em Magistério das matérias Pedagógicas de 2º grau, em Administração Escolar de 1º e 2º graus e em Orientação Educacional de Letras, licenciatura plena, habilitação em Português-Inglês, e de Psicologia, licenciatura, ministrados pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Tuiuti, mantida pela Sociedade Educacional Tuiuti, com sede na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná.

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