DECRETO Nº 75412, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1975. Concede Reconhecimento Ao Curso de Pedagogia da Faculdade de Filosofia, Ciencias e Letras 'santana', Mantida Pelo Instituto Santanense de Ensino Superior, Com Sede Na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

DECRETO Nº 75.412 DE 25 DE FEVEREIRO DE 1975.

Concede reconhecimento ao curso de Pedagogia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras "Santana", mantida pelo Instituto Santanense de Ensino Superior, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o parecer do Conselho Federal de Educação número 4.047-74, conforme consta dos Processos nºs 8.787-74-CFE e GM/BSB 006.066-74 do Ministério da Educação e Cultura,

Decreta:

Art. 1º

É concedido reconhecimento ao curso de Pedagogia (licenciatura plena - habilitação em Administração Escolar, em Orientação Educacional em Supervisão Escolar, em Inspeção Escolar e em Magistério das Disciplinas Pedagógicas do 2º Grau) da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras "Santana", mantida pelo Instituto Santanense de Ensino Superior, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este Decreto entrará em...

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