DECRETO Nº 92153, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1985. Dispõe Sobre a Fixação de Area Prioritaria, para Fins de Reforma Agraria, e Declara de Interesse Social, para Fins de Desapropriação, o Imovel Rural Denominado 'fazenda São Pedro', Compreendido Na Referida Area, No Municipio de Guaiba, Estado do Rio Grande do Sul. Social, Desapropriação, Imovel Rural, Munici...

Decreto nº 92.153, de 16 de dezembro de 1985.

Dispõe sobre a fixação de área prioritária, para fins de reforma agrária, e declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda São Pedro", compreendido na referida área, no Município de Guaíba, no Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III; e 161, §§ 2º e 4º; da Constituição, e nos termos dos artigos 18; 20; e 43, § 2º; da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º

Fica declarada, prioritária, para fins de reforma agrária, a área situada no Município de Guaíba, no Estado do Rio Grande do Sul, com o seguinte perímetro: partindo do ponto 1, de coordenadas geográficas longitude 51º37'14" WGr e latitude 30º03'38" S, situado à margem direita do Arroio dos Ratos, na divisa com terras de Rui Dornelles Gonçalves; daí, segue com distância de 64,80m, e azimute 105º10', até o ponto 2, de coordenadas geográficas longitude 51º37'13" WGr e latitude, 30º03'39" S, situado na divisa com terras de Rui Dornelles Gonçalves; daí, segue com distância de 555,19m, e azimute 135º57', até o ponto 3, de coordenadas geográficas longitude 51º37'02" WGr e latitude 30º03'45" S, situado na divisa com terras de Rui Dornelles Gonçalves; daí, segue com distância de 2.021,88m e azimute 159º00', até o ponto 4, de coordenadas geográficas longitude 51º36'23" WGr e latitude 30º04'50" S, situado junto à faixa de domínio da BR-290 e terras de Rui Dornelles Gonçalves; daí, segue pela BR-290, com distância de 70m, e azimute 159º00', até o ponto 5, situado junto à faixa de domínio da BR-290 e terras de Carlos Paulo Walter; daí, segue com distância de 5.837,76m, e azimute 159º00', até o ponto 6, de coordenadas geográfica longitude 51º34'38" WGr e latitude 30º07'36" S, situado junto à terras de Carlos Paulo Walter, Carlos Silveira Neto e Oscar Rabello Miranda; daí, segue com distância de 1.362,30m, e azimute 167º50', até o ponto 7, de coordenadas geográficas longitude 51º34'25" WGr e latitude 30º08'14" S, situado na divisa com terras de Oscar Rabello Miranda e Germino Chagas Santos; daí, segue com distância de 344,14m, e azimute 163º46', até o ponto 8, situado junto ao Arroio Divisa, comum com terras de Germino Chagas Santos e Companhia de Papel e Papelão S/A; daí, segue à montante do...

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