DECRETO Nº 77900, DE 24 DE JUNHO DE 1976. Dispõe Sobre a Concessão de Gratificação pela Representação de Gabinete Na Secretaria-geral do Conselho de Segurança Nacional

decreto nº 77.900, de 24 de junho de 1976.

Dispõe sobre a concessão de gratificação pela representação de Gabinete na Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLIA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de conformidade com o disposto no Decreto nº 77.242, de 26 de fevereiro de 1976,

decreta:

Art. 1º

Os valores mensais da Gratificação pela representação de Gabinete, a ser concedida para indenizar as despesas de representação social resultantes do exercício na Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional, com as respectivas funções, são constantes da tabela anexa a este decreto.

Parágrafo único. Os valores de que trata este artigo vigoram a partir de 1º de março de 1976.

Art. 2º

O Ministro Chefe do Gabinete Militar da Presidência da República e Secretário-Geral do Conselho de Segurança Nacional submeterá à aprovação do Presidente da República, proposta, com observância da tabela anexa a este Decreto, fixando o número máximo para cada função e contendo os cálculos das despesas correspondentes.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ernesto geisel

Hugo de Andrade Abreu

Tabela de Gratificação pela Representação de Gabinete da Secretaria Geral do Conselho de Segurança Nacional.

Anexa ao Decreto nº 77.900, de 24 de junho de 1976.

Função Valor Mensal Cr$

Assessor.......................................................................................2.700,00

Assistente......................................................................................2.000,00

Secretário do Chefe...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT