DECRETO Nº 57822, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1966. Abre, Pelo Ministerio das Minas e Energia, o Credito Especial de Cr 3.170.703.600,00 para o Fim que Especifica.

Decreto nº 57.822, de 15 de fevereiro de 1966.

Abre, pelo Ministério das Minas e Energia, o crédito especial de Cr$3.170.703.600, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 4.857, de 25 de novembro de 1965, publicada no Diário Oficial de 1º de dezembro de 1965 e tendo ouvido o Tribunal de Contas da União, em cumprimento ao que determina o art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º

Fica aberto, pelo Ministério das Minas e Energia, em favor da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), com vigência de dois exercícios, o crédito especial de Cr$3.170.703.600 (três bilhões, cento e setenta milhões, setecentos e três mil e seiscentos cruzeiros), para atender ao pagamento das despesas com a desapropriação do acervo dos bens pertencentes à ORQUIMA - Indústrias Químicas Reunidas S.A., situados na Capital do Estado de São Paulo, compreendendo terrenos, edifícios e instalações e seus acessórios, destinados à industrialização da Monazita, Ambliogonita e Zirconita.

Art. 2º

O crédito especial de que trata o presente decreto será automàticamente registrado e distribuído ao Tesouro Nacional, pelo Tribunal de Contas.

Art. 3º

Êste...

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