DECRETO Nº 59423, DE 27 DE OUTUBRO DE 1966. Abre, Pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o Credito Especial de Cr 1.300.000.000 para o Fim que Especifica.

Decreto nº 59.423, de 27 de outubro de 1966.

Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$1.300.000.000 para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição Federal, da autorização contida no art. 1º da Lei nº 4.659, de 2 de junho de 1965, publicada no Diário oficial de 7 seguinte, e tendo ouvido o Ministério da Fazenda e o Tribunal de Contas em cumprimento ao que determina o art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º

Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras públicas, o crédito especial de Cr$1.300.000.000 (um bilhão e trezentos milhões de cruzeiros), assim, discriminados: Cr$800.000.000(oitocentos milhões de cruzeiros), destinados ao pagamento de insalubridade aos associados do Sindicato dos Operários Navais do Rio de Janeiro, no período de novembro de 1959, a novembro de 1962, e Cr$500.000.000 (quinhentos milhões de cruzeiros) destinados a atender ao pagamento de serviços realizados em navios do Lóide Brasileiro, por estaleiros nacionais.

Art. 2º

Êste Decreto entrará...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT