DECRETO Nº 59585, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1966. Abre, Pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o Credito Especial de Cr 201.591.171,00, para o Fim que Especifica.

DECRETO nº 59.585, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1966.

Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$201.591.171, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal, da autorização contida no art. 1º da Lei nº 4.815, de 26 de outubro de 1965, publicada no Diário Oficial de 27 seguinte, e tendo ouvido o Ministério da Fazenda e o Tribunal de Contas, em cumprimento ao que determina, o art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º

Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$201.591.171 (duzentos e um milhões quinhentos e noventa e um mil cento e setenta cruzeiros), destinado a atender aos pagamentos devidos pela Companhia Nacional de Navegação Costeira ao Expo-Import Bank of Washington, à Maritime Administration, Department of Commerce e pagamento de seguro correspondente aos doze navios de carga da série CI-M-AVI, adquiridos ao Govêrno dos Estados Unidos da América do Norte, por contrato de 13 de junho de 1956.

Art. 2º

Êste decreto entrará em...

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