DECRETO Nº 69881, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1971. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, Imovel Situado Na Cidade de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, Necessario a Instalação de Central de Telex e de Outros Equipamentos Indispensaveis Ao Sistema Nacional de Telecomunicações.

DECRETO Nº 69.881 - DE 31 DE DEZEMBRO DE 1971

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado na cidade de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, necessário à instalação de Central de Telex e de outros equipamentos indispensáveis ao Sistema Nacional de Telecomunicações.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º letra "h", e 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Art. 1º

É declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, o imóvel constituído por prédio de alvenaria, próprio para comércio, com uma porta larga e quatro vitrinas de frente a Leste, situado na Rua Quinze de Novembro, nº 657, edificado em terreno próprio que mede 12,20 metros de frente para a dita rua, por 44,50 metros, mais ou menos, de frente a fundos, confrontando, a Oeste, com a propriedade do Dr. Edmundo Gastal Júnior, ao Sul, com a propriedade da Companhia Telefônica melhoramento e Resistência e, ao Norte, com a propriedade de Lígia Sampaio Prado Lopes, na Cidade de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, de propriedade de Hugo Poestsch, necessário à instalação da Central de Telex daquela cidade e de outros equipamentos indispensáveis ao Sistema Nacional de Telecomunicações.

Art. 2º

Fica a Emprêsa Brasileira de Telecomunicações - EMBRATEL - autorizada a promover, na forma da legislação vigente, com seus recursos próprios, a desapropriação do referido imóvel.

Art. 3º

A desapropriação a que se refere o presente decreto é declarada de caráter urgente, nos têrmos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela Lei nº 2.786,...

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