DECRETO Nº 63410, DE 11 DE OUTUBRO DE 1968. Declara de Utilidade Publica a Associação Penapolense de Proteção a Infancia 'anjo da Guarda', Com Sede em Penapolis, Estado de São Paulo.

Decreto nº 63.410, de 11 de outubro de 1968.

Declara de utilidade pública a Associação Penapolense de Proteção a sede em Penápolis, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 14.179, de 1968,

Decreta:

Artigo único É declarada de utilidade pública nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação Penapolense de Proteção à Infância ?Anjo da Guarda?, com sede em...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT