DECRETO Nº 65018, DE 19 DE AGOSTO DE 1969. Declara de Utilidade Publica a Pequena Casa da Criança, Com Sede em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

DECRETO Nº 65.018 - DE 19 DE AGôSTO DE 1969.

Declara de utilidade pública a Pequena Casa da Criança, com sede em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 30.292, DE 1968,

decreta:

Artigo único É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Pequena Casa da Criança, com sede em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

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