DECRETO LEGISLATIVO Nº 84, DE 15 DE SETEMBRO DE 1977. Aprova o Texto do Decreto-lei 1.559, de 29 de Junho de 1977, que Fixa Percentuais de Depreciação Aplicaveis a Bens Desembaraçados Com a Isenção de que Tratam os Incisos Iv e V do Artigo 15 do Decreto-lei 37, de 18 de Novembro de 1966.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55 § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do Senado Feder, promulgo, o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 84, DE 1977

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.559, de 29 de junho de 1977, que fixa percentuais de depreciação aplicáveis a bens desembaraçados com a isenção de que tratam os incisos IV e V do art. 15 do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966.

Artigo único

É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.559, de 29 de junho de 1977, que ?fixa percentuais de depreciação aplicáveis a bens desembaraçados com a isenção de que tratam os incisos IV e V do art. 15 do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966?.

SENADO FEDERAL, em 15 de setembro de 1977

PETRÔNIO Portella

PRESIDENTE

D.O.,16 set. 1977.

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